Regulamentação da Profissão de TI
Desde a década de 70, o assunto da regulamentação da profisssão de TI por vez e outra entra na pauta de discussão, desta vez, é o Projeto de Lei do Senado de número 607 de 2007 em trâmite no Senado Federal que tem causado opiniões diversas sobre os prós e contras da tentativa de regulamentação de profissões em TI.
O projeto dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Analista de Sistemas e de outras relacionadas com a Informática, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Informática e dá outras providências, aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, recebeu relatório positivo na Comissão de Constituição e Justiça (com correções), recentemente publicado em 09/07/2009.
No Projeto de Lei poderão exercer a profissão de Analista de Sistemas no país:
I – os possuidores de diploma de nível superior em Análise de Sistemas, Ciência da Computação ou Processamento de Dados, expedido por escolas oficiais ou reconhecidas;
II – os diplomados por escolas estrangeiras reconhecidas pelas leis de seu País e que revalidarem seus diplomas de acordo com a legislação em vigor;
III – os que, na data de entrada em vigor desta Lei, tenham exercido, comprovadamente, durante o período de, no mínimo, cinco anos, a função de Analista de Sistemas.
Além de Analista de Sistemas, o projeto também regulamenta a profissão de Técnico de Informática em que só podem exercer essa função:
I – os portadores de diploma de ensino médio ou equivalente, de Curso Técnico de Informática ou de Programação de Computadores, expedido por escolas oficiais ou reconhecidas;
II – os que, na data de entrada em vigor desta Lei, tenham exercido, comprovadamente, durante o período de, no mínimo, quatro anos, a função de Técnico em Informática.
No texto, ainda, são definidos o Conselho Nacional de Informática, os Conselhos Regionais de Informática e o Conselho Federal de Informática dotados de personalidade jurídica de direito público, de fiscalização do exercício das profissões de que trata o projeto.
O relatório pode ser visualizado em: http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/62690.pdf
Este projeto de lei ignora outras atividades relacionadas à área da Tecnologia da Informação além da Análise de Sistemas e Técnico em Informática e desconsidera cursos relevantes e reconhecidos no mercado como Engenharia da Computação. Este assunto é relevante e de interesse de todos nós, estudantes, profissionais e empresários do setor, pois os resultados de uma lei como essa vai influenciar a atuação tantos dos profissionais como das empresas que utilizam esses profissionais.
Para saber mais sobre outras iniciativas em relação à regulamentação da profissão acesse: http://www.sbc.org.br/index.php?language=1&subject=107
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Acho uma discussão interessante a regulamentação da profissão mas não nos moldes que está sendo feito nesse projeto de lei.
Não acho interessante a regulamentação. Informática é uma área muito dinâmica e evolue rapidamente. Também não acho coerente a comparação dos profissionais de informática com os médicos, por exemplo, pois a área é extremamente diferente. E também acho bobagem a criação de conselhos. Deixem que o mercado se auto-regule. IMHO.