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Pirataria de Software

O software é considerado propriedade intelectual. A propriedade de tal bem é controlada por acordos de licenciamento. As licenças de software são documentos legais que descrevem a correta utilização e distribuição deste software, de acordo com as normas do fabricante. Na prática, tudo o que está coberto por uma patente, um copyright ou um direito autoral é propriedade intelectual.

O termo pirataria de software abrange diferentes atividades, incluindo: cópia ilegal de programas, falsificação e distribuição de software ilegítimo e às vezes até mesmo o compartilhamento de um programa com um amigo, ou seja, qualquer reprodução e  distribuição ilegal de aplicativos de software, tanto em empresas como para uso pessoal.

A pirataria de software prejudica a todos – desde desenvolvedores de software, proprietários de lojas do varejo até os próprios usuários do produto. Os riscos decorrentes do uso de software pirata também atinge quem os utiliza como: Qualidade – O software pirata geralmente está desprovido dos principais recursos e documentação, não proporcionando aos usuários qualquer garantia ou opções de atualização; Vírus – CDs não devidamente testados poderão estar infectados com vírus que irão danificar seu disco rígido ou contaminar a rede, além de não contarem com os inerentes benefícios de suporte técnico do software original e Riscos para as empresas – a cópia ou o uso de software copiado ilegalmente no local de trabalho coloca toda a empresa sob risco de infringir a legislação de direitos autorais. O software pirata põe a perder muitos recursos da empresa, quer por sua baixa funcionalidade ou pelo risco de vírus, aumentando significativamente os custos de TI.

A Lei 9.609/98 estabelece que a violação de direitos autorais de programas de computador é crime, punível com pena de detenção de 6 meses a 4 anos e multa, além de ser passível de ação cível indenizatória, além do pagamento de indenização que pode chegar a 3 mil vezes o valor de cada cópia de software “pirateado”.

Como medida prática para evitar a pirataria na empresa, a direção deve implantar uma política anti-pirataria, solicitando que todos os funcionários assinem um termo de responsabilidade, no qual se comprometem a não utilizar software pirata, sob pena de serem demitidos por justa causa.

Segundo relatório anual da BSA  (Business Software Alliance), o prejuízo no Brasil em decorrência da pirataria de software mais que dobrou em 2009, o valor do software pirateado no Brasil em 2009 foi de US$ 2,25 bi (cerca de R$ 4 bi, mais que o dobro do que o prejuízo estimado no relatório do ano passado, de R$ 1,645 bilhão), o Brasil é o quinto no ranking dos países com as maiores perdas em valor monetário, ficando abaixo apenas de Estados Unidos, China, Rússia  e França. No Brasil, 56% dos programas utilizados não teriam a licença necessária, acima da média mundial de 43%. Em 2008, o índice no Brasil foi de 58%.

No Brasil, a ABES (Associação Brasileira de Empresas de Software) é o principal órgão que fiscaliza e promove ações de combate à pirataria.

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